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JornalismoDecreto-lei 972-69


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (IF-TO 2019)

De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, a profissão de Jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades, exceto:


A) Revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem.

B) Entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada.

C) Redação, condensação, titulação, interpretação correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário.

D) Planejamento e execução de eventos.

E) Comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação.


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