Legislação de trânsitoLei nº 9.503 de 1997
- (CETREDE 2019)
Considerando as Disposições Finais e Transitórias, previstas no Capítulo XX, do Código de Trânsito Brasileiro. O percentual do valor das multas de trânsito arrecadadas que será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, é de
A) 10% (dez por cento).
B) 20% (vinte por cento).
C) 5% (cinco por cento).
D) 15% (quinze por cento).
E) 30% (trinta por cento).
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