Legislação de trânsitoInfrações gravíssimas
- (FUNCERN 2019)
O Art. 162, Inciso I, define que constitui infração de trânsito o fato do condutor dirigir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor sendo esta infração, segundo o CTB, tipificada a natureza da infração e sua penalidade, respectivamente, como sendo:
A) grave e multa.
B) gravíssima, multa três vezes e apreensão do veículo.
C) gravíssima e multa (três vezes).
D) grave e multa (cinco vezes).
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