Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (AMEOSC 2019)
Segundo o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das normas de circulação e conduta, os usuários das vias devem:
A) Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas, com exceção das privadas.
B) Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas, com exceção dos animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
C) Agir de forma que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
D) Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
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