Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (INAZ do Pará 2019)
Conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro o condutor de veículo só poderá fazer o uso de buzina, em toque breve, nas seguintes situações:
A) Para fazer advertências ao se aproximar de cruzamentos com ou sem sinalização semafórica.
B) Para ultrapassar os veículos de grande porte.
C) Indicando com antecedência necessária ao ultrapassar um ciclista.
D) Ao frear bruscamente o veículo, demonstrando irritação.
E) Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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