Legislação de trânsitoRequisitos condições e equipamentos obrigatórios
- (INAZ do Pará 2019)
No Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro quais são, entre outros, equipamentos obrigatórios, conforme regulamentação pelo CONTRAN, sobre o veículo automotor:
A) Cinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro
B) Cinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros
C) Cinto de segurança; para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com PBT superior a 4.536 kg, equipamento registrador instantâneo inalterado de velocidade e tempos; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro.
D) Cinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros; alarme e ar condicionado.
E) Cinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros; extintor de incêndio; alarme.
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