Legislação de trânsitoLei nº 9.503 de 1997
- (VUNESP 2019)
De acordo com o anexo I do CTB, a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma, é denominada.
A) passeio.
B) calçada.
C) faixa de pedestre.
D) refúgio.
E) faixa zebrada.
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