Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (INAZ do Pará 2019)
Conforme dispõe o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, nas paradas, operações de cargas ou descargas e nos estacionamentos, o posicionamento dos veículos dar-se:
A) Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar posicionados no sentido oposto da pista de rolamento para advertir os demais da via.
B) O veiculo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
C) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição oposta à guia da calçada (meio-fio).
D) O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor não poderá ser feito na pista de rolamento.
E) Nas paradas, operações de cargas ou descargas e nos estacionamentos, o veículo deverá estar em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela.
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