Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (CONSULPAM 2019)
Tendo como referência o que diz o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, EXCETO:
A) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
B) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
C) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
D) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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