Legislação de trânsitoCondução de escolares
- (VUNESP 2019)
Paulo pretende comprar um veículo para a condução de escolares e, para tanto, de acordo com o disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN-SP nº 1.310/2014, deverá solicitar autorização ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, cumprindo a seguinte exigência, dentre outras:
A) registro como veículo particular, classificado na categoria transporte.
B) inspeção mensal para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
C) cintos de segurança em número igual à lotação.
D) lanternas de luz branca dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e luz amarela na parte inferior da traseira.
E) equipamento registrador alterável de velocidade e tempo.
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