Legislação de trânsitoRequisitos condições e equipamentos obrigatórios
- (EDUCA 2019)
Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, a serem estabelecidos pelo CONTRAN, entre outros:
A) Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
B) Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
C) Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
D) Encosto de cabeça, somente para veículos automotores de pequeno porte, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
E) Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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