Legislação de trânsitoInfrações gravíssimas
- (VUNESP 2019)
De acordo com o CTB, é considerada uma infração “gravíssima”:
A) Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, art. 207.
B) Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, art. 204.
C) Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, art. 195.
D) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, art. 183.
E) Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, art. 176.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 36
Vamos para o Anterior: Exercício 34
Tente Este: Exercício 33
Primeiro: Exercício 29
VOLTAR ao índice: Legislação de trânsito