Legislação de trânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- (VUNESP 2019)
Conforme artigo 61 do CTB, a velocidade máxima para a via urbana, onde não houver sinalização regulamentadora de velocidade, é função da classificação viária. Nesses casos, a velocidade máxima permitida em vias urbanas será de
A) 90 km/h para veículos leves e 70 km/h para veículos pesados, nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
B) 90 km/h nas vias de trânsito rápido; 70 km/h nas vias arteriais; 50 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
C) 80 km/h para veículos leves e 70 km/h para veículos pesados, nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
D) 80 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
E) 80 km/h nas vias de trânsito rápido; 50 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
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