Legislação de trânsitoSinalização de trânsito
- (VUNESP 2019)
De acordo com o artigo 80, paragrafo 3° , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados serão de responsabilidade
A) do proprietário.
B) da engenharia do CET
C) do setor do DETRAN.
D) do setor específico da CIRETRAN.
E) dos usuários internos da unidade autônoma.
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