Legislação de trânsitoCódigo de trânsito brasileiro - disposições finais e transitórias
- (FCC 2019)
Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para arrecadarem multas de trânsito de sua competência ou de terceiros, deverão utilizar o documento próprio de arrecadação de multas de trânsito estabelecido pelo DENATRAN, com vistas a garantir o repasse automático do recolhimento do percentual de
A) 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
B) 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
C) 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do DPVAT.
D) 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
E) 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
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