PortuguêsColocação pronominal
- (VUNESP 2019)
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solução disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil : princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
Assinale a alternativa em que o emprego e a colocação do pronome na frase estão de acordo com a norma-padrão.
A) Já existe o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e é preciso lhe atualizar.
B) Fala-se do exercício do poder impositivo e do conjunto de regras legais que disciplina-o.
C) Para uma estrutura tributária como a nossa, deve haver uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que a justifique.
D) Quanto à nossa estrutura tributária, é importante um ponto de chegada que aproxime ela de um “sistema ideal”.
E) Sem a reforma fatiada não corrigiria-se o rumo do sistema tributário.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 295
Vamos para o Anterior: Exercício 293
Tente Este: Exercício 235
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Português