Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.
Nessa situação hipotética, a contagem recíproca
A) é admitida, pois houve contribuição em duplicidade.
B) é admitida, pois os regimes previdenciários aos quais Ricardo se filiou se compensam financeiramente.
C) não é admitida, pois o tempo de contribuição foi utilizado para concessão de aposentadoria e não há fracionamento de tempo por exercício de dois vínculos concomitantes.
D) não é admitida, pois o regime previdenciário relativo aos vínculos privados é diferente daquele ao qual Ricardo está atualmente filiado.
E) somente será admitida se Ricardo proceder à desaverbação do vínculo privado concomitante, sem que tal fato interfira no valor de sua aposentadoria no RGPS.
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