Procura

Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (Instituto Consulplan 2019)

De acordo com a Lei n. 9.096/1995, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.


C) Certo

E) Errado


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3

Vamos para o Anterior: Exercício 1

Tente Este: Exercício 9

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito eleitoral


Novidade!
Clique aqui para baixar os próximos exercícios.
Depois de baixados, você poderá estudar mesmo sem estar conectado :-)
(Funciona melhor com o navegador Chrome atualizado)





Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=94.49ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=0.97ms))((ts_substr_im=0.75ms))
((total= 97ms))