Legislação estadualLei n° 4.826 de 1989 - itcd
- (FCC 2019)
A Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortise Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,
A) as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
B) considera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
C) é contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
D) as transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
E) a alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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