Legislação estadualDecreto nº 32.144 de 1985 - regulamento do ipva
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
De acordo com a legislação estadual do Rio Grande do Sul, a base de cálculo do IPVA incidente sobre veículo automotor usado é
A) o valor médio de mercado, conforme anualmente divulgado pelo Poder Executivo estadual antes do início do ano-calendário.
B) o valor constante no documento fiscal de compra do veículo, incluído o valor de opcionais e acessórios.
C) o valor de mercado do modelo do veículo, de acordo com a tabela FIPE vigente à data do fato gerador.
D) de 3% incidentes sobre o valor constante no documento fiscal, no caso de propriedade de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta.
E) de 1% incidente sobre o valor de mercado, no caso de propriedade de veículos automotores do tipo caminhão.
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