Legislação municipalLei orgânica do município de arapiraca
- (Prefeitura de Arapiraca - AL 2019)
A Lei Orgânica do município de Arapiraca, em seu Art. 1º, propõe que o município de Arapiraca integra, com autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil e o Estado de Alagoas, tendo por fundamento, EXCETO:
A) Promover, com a colaboração da União e do Estado de Alagoas, bem como com a participação da coletividade, os meios indispensáveis ao desenvolvimento integral da pessoa humana, ao seu preparo para o pleno exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
B) Garantir a cada cidadão o livre exercício dos direitos fundamentais universalmente a ele reconhecidos pela harmônica consciência dos povos e proclamados pela Constituição da República Federativa do Brasil;
C) Desenvolver ações permanentes de assistência e amparo aos menores, aos idosos e aos portadores de necessidades especiais;
D) Assegurar a preservação do meio ambiente, de modo a viabilizar a perenização dos processos ecológicos essenciais e, assim, contribuir para o resguardo da natureza como fonte de vida;
E) Estabelecer condições de acesso privilegiado ao ensino público, às fontes da cultura nacional e à seguridade social.
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