Legislação municipalLei nº 06 de 1991 - parcelamento do solo urbano do município
- (IBADE 2019)
A Lei nº 06, de 26 de setembro de 1991, e suas alterações, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Itapemirim para fins de loteamento e desmembramento e dá outras providências, estabelece requisitos para a instituição de condomínios. Um desses requisitos determina que a área de terreno de cada unidade condominial, em m², seja igual ou superior a:
A) 80.
B) 100.
C) 160.
D) 260.
E) 360.
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