Legislação municipalLei nº 1.628 de 2011 - iptu
- (FCC 2019)
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,
I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.
II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.
III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.
IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, II e IV.
B) II e III.
C) III.
D) I e IV.
E) I, II e III.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Tente Este: Exercício 17
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação municipal