Legislação municipalLei n° 459 de 1998 - itbi
- (FCC 2019)
Abigail, senhora idosa, residente em Manaus, sem herdeiros necessários, estabeleceu, por meio de testamento, o seguinte: Evelyn receberá um terreno localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Saulo receberá um sítio no interior do Estado do Amazonas; Adelina receberá um sobrado em Manaus/AM. Na mesma ocasião em que fez o referido testamento, Abigail decidiu, por meio de dois contratos onerosos distintos, fazer o seguinte: primeiramente, instituir Victor usufrutuário vitalício dos cinco veículos de passeio de propriedade dela e, em segundo lugar, instituir Rodrigo usufrutuário de um prédio de apartamentos de sua propriedade, localizado no centro da cidade de Manaus.
De acordo com a Lei municipal manauara nº 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidirá sobre a
A) transmissão do terreno para Evelyn, no momento da lavratura da escritura de testamento.
B) transmissão do sítio para Saulo, no momento do óbito de Abigail.
C) instituição do usufruto do prédio de apartamentos a favor de Rodrigo.
D) transmissão do sobrado para Adelina, no momento em que ela o receber como legado de Abigail.
E) instituição, a favor de Victor, do usufruto dos cinco veículos de passeio de propriedade de Abigail, desde que ele não os receba como antecipação de herança.
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