Procura

Legislação municipalDecreto nº 29.549 de 2016


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2019)

Suponha que o Município de Recife tenha instaurado uma licitação do tipo técnica e preço, na modalidade concorrência pública, para contratação de determinado projeto arquitetônico. Considere que um dos licitantes, enquadrando-se nos critérios legais como empresa de pequeno porte (“empresa X”), tenha apresentado proposta superior à do primeiro colocado (“empresa Y”). De acordo com a normatização do tema no âmbito municipal, estabelecida pelo Decreto nº 29.549, de 2016, a empresa X solicitou o direito de preferência em função de “empate”, já que a empresa Y não se enquadra como empresa de pequeno porte, microempresa ou empreendedor individual. O pleito apresentado afigura-se


A) incabível, eis que a prerrogativa somente poderia ser exercida se a empresa Y também se enquadrasse como empresa de pequeno porte, microempresa ou empreendedor individual, quando, então, deveria ser conferida preferência àquela que demonstrasse maior capacitação técnica para a realização do objeto licitado.

B) incabível, eis que a preferência a empresas que se enquadrem em tal categoria não é passível de aplicação em licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço, somente sendo cabível a aplicação de outras formas de tratamento favorecido, como a dispensa de apresentação de documentação de habilitação.

C) cabível apenas na hipótese de a proposta econômica da empresa X situar-se até 5% abaixo da apresentada pela empresa Y, situação em que será dada à empresa X a possibilidade de apresentar nova proposta e, sendo esta inferior à da empresa Y, sagrar-se vencedora.

D) cabível, sendo aferido o empate pela ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada e, na hipótese da oferta da empresa X ser até 10% acima da empresa Y, deverá ser assegurada a prerrogativa de apresentar proposta inferior à da empresa Y e, assim o fazendo, o objeto deverá ser adjudicado à empresa X.

E) incabível, eis que a preferência em situação de empate somente é cabível na modalidade licitatória pregão, esta que não se coaduna com a adoção do tipo técnica e preço ou melhor técnica.


VOLTAR ao índice: Legislação municipal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+