Legislação municipalLei nº 369 de 2017 - código municipal de meio ambiente
- (FADESP 2019)
No intuito de contribuir com a preservação e conservação do meio ambiente, o município de Rurópolis implementou a Lei nº 369/2017, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente, exercendo, assim, a gestão integrada do patrimônio ambiental. Para efeito desta Lei, considera-se patrimônio ambiental municipal:
I – os elementos naturais, artificiais e culturais localizados no território sob jurisdição do município.
II - os elementos naturais, artificiais e sociais localizados no território sob jurisdição do município.
III - os elementos naturais, econômicos e culturais localizados no território sob jurisdição do município.
Estão INCORRETOS os itens
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) I, II e III.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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