Legislação municipalLei orgânica do município de fortaleza
- (FCC 2019)
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município
A) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, de ensino fundamental e de ensino médio.
B) promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual.
C) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento local de gás canalizado, que têm caráter essencial.
D) coibir, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária, a ser disciplinada por lei específica.
E) promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, exigindo-se Alvará de Funcionamento para estabelecimentos industriais e templos religiosos.
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