Legislação municipalLei nº 5.956 de 2015 - lei da gestão democrática do município
- (SELECON 2019)
O Artigo 157 da Lei nº 5.956/2015, Lei da Gestão
Democrática do Município de Cuiabá, versa sobre a
autonomia da gestão pedagógica e “estabelece
princípios e regras, reconhecendo os valores e o
contexto em que a unidade educacional está
inserida”. Porém, o parágrafo único desse artigo,
esclarece que essa autonomia é relativa,
considerando que o projeto político-pedagógico deve
estar:
A)
condicionado às determinações emanadas pelos
órgãos deliberativos do Governo Federal
B)
submetido às condições financeiras legais
estabelecidas pela Lei do FUNDEB
C)
em sintonia com as políticas educacionais da
Secretaria Municipal de Educação
D)
submetido às decisões tomadas pelos pais de
alunos e o Conselho Tutelar
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