Legislação municipalCódigo de obras do município de tangará da serra
- (UFMT 2019)
Considere a seguinte situação hipotética:
Justo é fiscal municipal e, ao vistoriar uma obra de engenharia situada no perímetro urbano com alvará de construção válido, constatou irregularidade na execução com comprometimento de sua estabilidade e risco para os executores e terceiros. Nesse caso, Justo deverá adotar, em consonância com o Código de Obras do Município de Tangará da Serra/MT, a seguinte conduta:
A) Determinar aos proprietários e/ou responsáveis técnicos a suspensão ou demolição parcial ou total da obra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multas.
B) Notificar os proprietários e/ou responsáveis técnicos a paralisar a obra, ressalvada a execução de serviços necessários para regularização em prazo fixado, sob pena de embargo da obra e aplicação de multas.
C) Expedir o Auto de Notificação e Embargo, a ser entregue a quem estiver no local, com imposição de multa a ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias.
D) Notificar os proprietários e/ou responsáveis técnicos do cancelamento do alvará de construção, que deverá ser renovado após a regularização da situação e pagamento das multas.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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