Legislação municipalLei orgânica do município de timbó
- (FURB 2019)
Compete ao Município, suplementando a legislação federal e estadual, dispor sobre a proteção à infância, à juventude e às pessoas portadoras de deficiência, de forma a adotar as seguintes medidas:
A) Garantia de acesso a logradouros, edifícios públicos e veículo de transporte coletivo.
B) Amparo às famílias numerosas, ou não, com ou sem recursos.
C) Estímulo às organizações sociais que trabalhem para a formação moral, cívica, física e intelectual de crianças até 14 anos.
D) Solução dos problemas dos menores desamparados, por meio de processos de permanente recuperação.
E) Criação de sistemas socioeducativos capazes de proporcionar reabilitação adequada para crianças e adolescentes em conflito com a lei.
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