Legislação municipalLei nº 2.761 de 1995 - estatuto do magistério público municipal
- (IESES 2019)
Sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de São José (SC), conforme previsto pela Lei Municipal n.º 2.761/1995 e suas alterações, é correto afirmar:
A) O exercício do Magistério exige não só conhecimentos profundos e competência especial, adquiridos e mantidos através de estudos contínuos, mas também responsabilidades pessoais e coletivas para com a educação e o bem-estar dos alunos e da comunidade.
B) As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, vedado o cômputo como ausência do sábado, domingo e feriado, quando intercalados.
C) O membro do Magistério deverá cumprir sua jornada de trabalho na forma de horas-aula, correspondentes à respectiva carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, vedado o cumprimento de horas extraordinárias além daquelas fixadas para a jornada de trabalho ordinária.
D) O membro do Magistério poderá afastar-se, sem remuneração, para cursos de pós-graduação e missões de estudo, afins ao cargo que ocupa, mediante prévia comunicação à chefia imediata.
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