Legislação municipalLei nº 3.048 de 1997 - fundação municipal do meio ambiente
- (IESES 2019)
Sobre a estrutura organizacional básica da Fundação Municipal do Meio Ambiente de São José, é correto afirmar, EXCETO:
A) A Diretoria da Fundação será composta por um Superintendente; um Superintendente Adjunto; um Chefe do Departamento Administrativo; um Chefe do Departamento Operacional e um Chefe do Departamento de Estudos Ambientais, todos de livre nomeação do Prefeito Municipal.
B) O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, sendo: 01(um) representante da Secretária de Finanças, e que será o seu Presidente, 01 (um) representante da Secretaria de Administração, 01(um) representante da Secretaria da Receita, todos de livre nomeação do Chefe do poder Executivo, não podendo receber qualquer remuneração por estas funções, tendo os mesmos mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
C) Entre outras funções, compete ao Conselho Deliberativo, aprovar a composição do quadro de pessoal, bem como suas alterações, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal.
D) Conselho Deliberativo será constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 5(cinco) membros suplentes, sendo: O Superintendente da Fundação, 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura do Município, 01 (um) representante da Secretaria da Saúde, 01 (um) representante da Secretaria de Administração do município e 01 (um) representante das Entidades Comunitárias.
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