Legislação municipalLei orgânica do município de paraí
- (FUNDATEC 2019)
A Lei Orgânica do Município, na seção em que trata sobre a educação, define que:
A) Os recursos públicos destinados à educação serão aplicados à proporção de 75% para o ensino público e 25% para o ensino privado.
B) O Município atuará prioritariamente na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
C) O Município aplicará no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
D) Será disponibilizado aos estudantes residentes na zona rural, onde não existir escola pública, o transporte para o acesso à educação.
E) Cabe aos professores a busca por capacitação, não tendo o município responsabilidade sobre os cursos realizados pelos professores municipais.
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