Auditoria governamentalAmostragem em auditoria governamental
- (CEPS-UFPA 2019)
O uso da amostragem em auditoria tem como objetivo proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, a amostragem de auditoria pode ser considerada como o(a)
A) aplicação de procedimentos de auditoria em menos de cem por cento dos itens de população relevantes para fins de auditoria.
B) conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
C) distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
D) valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
E) processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
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