Estatuto da advocacia e da oab regulamento geral e código de ética e disciplina da oabTribunal de ética e disciplina
- (Itame 2019)
Sobre o Estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/94 é incorreto afirmar que:
A) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
C) O processo disciplinar é público, ou seja, qualquer pessoa interessada poderá ter acesso ao seu inteiro teor;
D) O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
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