Direito notarial e registralNascimento
- (VUNESP 2019)
O Sr. Pileco, radialista famoso, tem 60 anos e é um personagem notório, muito conhecido em sua cidade e região do Vale do Paraíba. Assina, apresenta-se e preenche todos seus cadastros como João Pileco de Souza Fernandes. Todavia, ao solicitar a 2ª via de sua certidão de nascimento, descobre que o nome constante de seu assento de nascimento é apenas João de Souza Fernandes. Diante disso, solicita ao Oficial de RCPN que corrija o seu registro, já que entende estar errado. Qual a resposta que você, como Oficial, daria a ele?
A) O requerimento para a inclusão do prenome Pileco pode ser feito judicialmente, nos termos do art. 58 da LRP, por se tratar de apelido pelo qual ele é conhecido há anos, socialmente.
B) Não há erro a ser corrigido, pois Pileco é apenas um apelido de infância e não um nome que deva ser colocado no Livro de Registros de Nascimento, onde o nome escolhido pelos pais deve ser mantido.
C) O possível erro envolve maior indagação e produção de provas, o pedido deve ser feito com base no art. 109 da LRP, com oitiva do MP e autorização judicial, que deferirá, se concordar com os motivos apresentados por ele.
D) Trata-se de um erro evidente e, por esse motivo, o Oficial pode corrigi-lo de ofício, com base no requerimento do Sr. João, nos termos do art. 110 da LRP (Lei de Registros Públicos).
E) A retificação não pode ser deferida de forma alguma, pois o acréscimo do nome Pileco poderia expô-lo ao ridículo, contrariando o disposto no art. 55, parágrafo único da LRP.
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