Direito notarial e registralÓbito
- (VUNESP 2019)
Na lavratura do registro de óbito, o Oficial de RCPN tem que fazer constar, obrigatoriamente, a seguinte informação:
A) a residência dos pais.
B) o nome do hospital que atendeu o de cujus , mesmo em caso de morte em outro local.
C) o número da CNH do falecido, caso fosse motorista.
D) a hora do falecimento.
E) a variável raça/cor.
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