Direito notarial e registralMatrícula: conceito características abertura bloqueio cancelamento e averbação
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
O construtor de uma incorporação imobiliária, tendo assumido a função de incorporador, firmou termo solicitando que a referida incorporação se submetesse ao regime de afetação. No momento da solicitação da averbação, o oficial de registro verificou a existência de ônus reais sobre o terreno objeto do empreendimento, constituídos para garantir o pagamento do preço de sua aquisição.
Nesse caso, o oficial de registro deverá
A) efetuar a averbação, uma vez que a existência de ônus reais constituídos para garantia do pagamento da aquisição do objeto da incorporação não obsta a constituição do patrimônio de afetação.
B) efetuar a averbação, uma vez que não cabe ao oficial de registro verificar a existência de ônus reais no caso de incorporação imobiliária.
C) recusar a averbação, uma vez que apenas o proprietário do terreno poderia solicitar sua submissão ao regime da afetação.
D) recusar a averbação, uma vez que o patrimônio de afetação somente poderá ser constituído sobre bens e direitos livres e desimpedidos de quaisquer ônus.
E) prenotar a averbação, a qual somente se tornará definitiva após a extinção dos ônus reais constituídos sobre o terreno ou a apresentação de prova da quitação do pagamento da aquisição do imóvel objeto da incorporação.
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