Direito notarial e registralCédulas de crédito imobiliário e bancário; letra de crédito imobiliário - lei nº 10.931/2004
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
A cédula de crédito imobiliário pode ser
A) integral ou fracionária, devendo ser emitida com garantia real ou fidejussória e somente sob a forma de cártula.
B) integral ou fracionária, podendo ser emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
C) emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, devendo a forma escritural ser utilizada apenas nos casos em que exista garantia real, vedada a sua emissão de forma fracionária.
D) emitida com ou sem garantia real ou fidejussória, sendo obrigatório que a cédula fracionária tenha a forma escritural.
E) escritural ou cartular, vedada a emissão de forma fracionária, devendo a forma escritural ser utilizada apenas nos casos em que exista garantia real ou fidejussória.
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