Direito notarial e registralCasamento no direito notarial e registral
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Na hipótese de existência de razão de urgência para a realização do casamento, o pedido de dispensa dos proclamas poderá ser feito pelos contraentes, por meio de petição, que será dirigida
A) ao oficial de registro, que irá deferir o pedido se houver prova irrefutável da urgência e se o fato alegado não constituir crime.
B) ao oficial de registro, se houver quatro testemunhas capazes e idôneas para atestar o fato alegado como razão de urgência.
C) ao oficial do registro, que verificará a plausibilidade das provas apresentadas e encaminhará o pedido ao juiz competente.
D) ao juiz competente, que dispensará a oitiva do Ministério Público somente quando o fato alegado não configurar crime.
E) ao juiz competente, indicando as razões de urgência e juntando ou indicando provas do fato alegado.
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