Direito notarial e registralNota de crédito rural - decreto lei nº 167/67
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
A cédula de crédito rural
A) somente será considerada um título líquido e certo se contiver uma garantia real cedularmente constituída.
B) é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro mesmo que não contenha uma garantia real cedularmente constituída.
C) é uma promessa de pagamento em dinheiro, a qual deve conter uma garantia real cedularmente constituída, embora não seja um título líquido e certo.
D) somente será considerada líquida e certa se feita na modalidade de nota de crédito rural.
E) é um título civil, líquido e certo, sendo considerada uma promessa de pagamento em dinheiro apenas quando feita na modalidade de nota de crédito rural sem garantia real cedularmente constituída.
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