Direito constitucionalOrganização do estado – municípios
- (MPE-GO 2019)
A) Não se verifica, no caso, o preenchimento dos requisitos da imunidade parlamentar em sentido material. Conforme expressamente assentado pelo STF, a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos condiciona-se á chamada finalidade legislativa do exercício da função. Nesse sentido, o STF reconhece que a interpretação da locução " no exercício do mandato " não engloba eventuais ofensas que francamente se desviam da matéria justificadora da convocação extraordinária.
B) Em razão de induvidoso "excesso de eloquência", não prosperaria, em futura demanda judicial , a alegação, pelo vereador do caso, de imunidade parlamentar material. Isso porque o STF assentou que a imunidade parlamentar de Vereador é afastada quando ocorrem ofensas pessoais indesejáveis, uma vez que se configura o abuso de prerrogativa.
C) O mencionado vereador, segundo o STF, estará protegido pela imunidade parlamentar em sentido material. Embora se trate de ofensas pessoais indesejáveis, estaria caracterizada a imunidade material, pois a manifestação foi proferida no desempenho do mandato ( in officio ) e na circunscrição municipal.
D) Segundo os precedentes do STF, a inviolabilidade do vereador por suas palavras e opiniões, no caso dado, seria a princípio reconhecida, a não ser que o ofendido demonstrasse a ausência de acusações razoáveis e, consequentemente, o abuso da mencionada prerrogativa parlamentar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 10
Vamos para o Anterior: Exercício 8
Tente Este: Exercício 10
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional