Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (FADESP 2019)
Não constitui responsabilidade do fabricante nacional ou o importador de EPI
A) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao certificado de aprovação – CA.
B) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.
C) comunicar ao órgão nacional competente as alterações no uso dos produtos.
D) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
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