Segurança e saúde no trabalhoLegislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91)
- (ACEP 2019)
Conforme a legislação previdenciária em vigor, sobre a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), pode-se afirmar que:
A) a empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do Regime de Previdência Social (RPS).
B) a empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do Regime de Previdência Social (RPS).
C) a CAT entregue fora do prazo estabelecido e, anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, não exclui a multa prevista.
D) não caberá aplicação de multa, por não emissão de CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
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