Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IADES 2019)
Durante fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do banco, o auditor do trabalho, que não é médico, exige acesso ao prontuário de um empregado da empresa. Considerando-se que o médico designado como examinador está no local, diante dessa situação, ele deve
A) permitir a visualização apenas dos exames complementares exigidos no exame periódico.
B) permitir a visualização de partes do prontuário médico, negando a visualização das causas de afastamento.
C) permitir a inspeção completa do prontuário, inclusive de exames complementares.
D) fornecer cópia do prontuário médico sem a autorização do paciente.
E) comunicar ao auditor que, em caso de perícia judicial, o médico perito pode peticionar em juízo para anexar uma cópia do prontuário, que será entregue em envelope lacrado.
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