Segurança e saúde no trabalhoSistema de saúde brasileira
- (VUNESP 2019)
Entre as principais iniciativas do governo federal, empreendidas com o objetivo de incentivar o investimento em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, consta
A) a instituição, por meio de Portaria conjunta das áreas da Saúde, Trabalho e Previdência Social, da Comissão Interministerial de Saúde e Segurança no Trabalho, a quem compete avaliar e propor medidas para a implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.
B) a Portaria nº 157, do Ministério da Economia, que instituiu a Campanha Nacional Permanente de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações do governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde.
C) o Fator Acidentário de Prevenção – FAP que, na apuração do Índice de Gravidade, atribui pesos diferentes aos eventos acidentários, sendo de 50% (cinquenta por cento) para a pensão por morte, 30% (trinta por cento) para a aposentadoria por invalidez, 20% (vinte por cento) para o auxílio-doença e 10% (dez por cento) para o auxílio-acidente.
D) o Nexo Técnico Previdenciário – NTP, que, ao caracterizar um benefício previdenciário por incapacidade como de natureza acidentária, contempla, entre outros, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional da Atividade Econômica, conforme regulamentado.
E) a fusão, no âmbito do Ministério da Economia, das áreas da Previdência Social e Trabalho em uma Secretaria Especial, que deverá implementar o Plano Nacional de Redução dos Acidentes de Trabalho, com base nos princípios da universalidade, prevenção, prevalência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação, integralidade e diálogo social.
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