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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 102

  • (VUNESP 2019)

Em conformidade com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,



A) os estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritórios e afins, que recebem clientes de forma contínua durante o horário comercial, deverão considerar, ao menos parcialmente, a população flutuante no dimensionamento de suas instalações sanitárias.

B) o iluminamento mínimo dos sanitários deverá ser de 100 lux, obtido com lâmpadas incandescentes de 100W/8 m 2 de área, que poderá ser reduzido mediante uso de telhas translúcidas, sendo vedado o uso de telhas de fibrocimento.

C) nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os trabalhadores à poeira e aos produtos graxos e oleosos, será vedado o uso compartilhado de armários nos vestiários do estabelecimento.

D) constam, entre as instruções de uso dos alojamentos, que todo quarto ou instalação sejam pulverizados de 30 em 30 dias, que os sanitários sejam desinfetados diariamente e ali seja proibida a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiros ou similares.

E) a empresa que contratar terceiros para a prestação de serviços, em seu estabelecimento, deverá exigir que conste em contrato a obrigação de a empresa contratada oferecer aos seus empregados as mesmas condições sanitárias e de higiene oferecidas aos empregados da empresa contratante.


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