Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
Ao acompanhar a equipe do SESMT em inspeção de segurança em uma unidade, o técnico de enfermagem do trabalho observou a inexistência de extintor de incêndio nas proximidades do setor de almoxarifado, onde eram estocadas resmas de papel e impressos utilizados por todas as unidades da instituição. De acordo com a Norma Regulamentadora n° 23 – Proteção contra Incêndios, entre outras medidas para combate ao fogo, este local deve ser equipado com extintores de incêndio portáteis do tipo
A) “químico seco”.
B) “abafamento por areia”.
C) “água pressurizada”.
D) “abafamento por limalha de ferro”.
E) monóxido de carbono”.
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