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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 69

  • (FURB 2019)

A Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis estabelece que o trabalhador deve participar de cursos de Atualização (Básico, Intermediário e Avançados), cujos conteúdos serão estabelecidos pelo empregador, com a seguinte periodicidade e carga horária:


A) Curso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.

B) Curso Básico: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas.

C) Curso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 8 (oito) horas.

D) Curso Básico: a cada 2 (dois anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) com carga horária de 8 (oito) horas.

E) Curso Básico: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.


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