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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 77

  • (FURB 2019)

A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados veta a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Segundo a referida norma, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de:


A) 8 (oito) horas.

B) 12 (doze) horas.

C) 40 (quarenta) horas.

D) 20 (vinte) horas.

E) 16 (dezesseis) horas.


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