Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FURB 2019)
A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados veta a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Segundo a referida norma, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de:
A) 8 (oito) horas.
B) 12 (doze) horas.
C) 40 (quarenta) horas.
D) 20 (vinte) horas.
E) 16 (dezesseis) horas.
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